Não existe uma idade fixa de desmantelamento obrigatório para sedãs, desde que certas condições sejam atendidas; no entanto, existem exceções para tipos de veículos específicos.
Política Atual de Sucateamento Obrigatório de Sedãs
Sedãs não{0}}comerciais (como sedãs-de uso familiar de 5 lugares ou SUVs de 7 lugares) não têm idade fixa para desmantelamento obrigatório, mas devem atender aos seguintes requisitos:
1. Orientação-com base na quilometragem: quando um veículo atinge 600.000 quilômetros, o estado recomenda desmantelá-lo (embora isso não seja obrigatório).
2. Requisitos de inspeção anual: Os veículos com mais de 15 anos devem ser submetidos a inspeção semestralmente; se um veículo for reprovado em três inspeções consecutivas (por exemplo, devido a emissões ou questões de segurança), ele deverá ser sucateado.
3. Outros cenários obrigatórios: Os veículos devem ser sucateados se apresentarem emissões excessivas irreparáveis, custos de reparação superiores a 80% do valor do veículo ou danos graves em componentes essenciais, como o motor.
Exceções às regras de sucateamento obrigatório
Certos tipos de veículos têm prazos específicos de desmantelamento obrigatório:
1. Veículos comerciais: Táxis (8 anos), autocarros (13 anos), veículos de transporte de substâncias perigosas (10 anos) e veículos de formação de condutores/autocarros escolares (15 anos); estes devem ser descartados ao atingir o limite.
2. Políticas especiais para camionetas: Programas-piloto em regiões como Hebei e Yunnan suspenderam o limite de desmantelamento de 15 anos, mantendo apenas a recomendação de desmantelamento de 600.000 quilómetros (alinhando-os com automóveis de passageiros privados).
Nota: Todos os veículos devem passar por inspeções anuais oportunas e passá-las para permanecerem em condições de circular; novos regulamentos para 2025 impõem requisitos de desmantelamento mais rigorosos para veículos reprovados na inspeção.
